Sempre há questionamentos sobre as regras do IPVA e raramente as informações são disponibilizadas de maneira simples, clara e objetiva. Aliás, muitas vezes é muito difícil encontrar as informações.
Em alguns casos contribuintes deixam de efetuar o pagamento por não conhecerem as datas de vencimento ou mesmo as prorrogações dadas e são surpreendidos com ações judiciais de execução fiscal, cobranças de impostos e acham um absurdo pois sequer foram notificados.
Mas a verdade é que nos tornamos devedores dos impostos, em especial o IPVA no dia seguinte ao vencimento noticiado pela administração pública. Não é necessário que o Estado nos notifique, basta que ele publique no jornal oficial (seja físico ou eletrônico) a data de vencimento. Sendo essa publicação da data de vencimento do tributo suficiente para cumprir os requisitos do Artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Portanto fique atento a data de vencimento do seu IPVA, pois ao contrário de outros tributos, para que o Estado cobre seu IPVA não é necessário procedimentos além da publicação das datas de vencimento.
"...a Lei permite que se cobre os impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o pagamento dos tributos..."
Essa é uma questão que sempre surge, pessoas que precisam
alugar um imóvel e se vêm obrigadas pelo contrato a arcar com os impostos mesmo
não sendo proprietárias ficam um tanto incomodadas e se sentem injustiçadas. Já
os proprietário, respondem que sim, o inquilino deve arcar com os tributos,
afinal ele está usufruindo do imóvel durante o período de locação.
Entretanto esse incomodo é mitigado pela recorrente prática
de se transferir ao inquilino os encargos tributários, afinal de contas se todo
mundo faz assim, não temos como fazer diferente. Mas a questão é: a lei permite
essa transferência? Sabe-se que os tributos são inerentes ao imóvel, inclusive
em caso de venda do imóvel, havendo débitos tributários pendentes, o novo
proprietário é responsável por eles. Portanto será que faz sentido que o
inquilino seja obrigado a pagar os tributos mesmo sendo proprietário?
Mas vamos então a resposta legal. De acordo com o Artigo 22,
inciso VIII da Lei de Inquilinato (Lei 8245/1991) o responsável pelo pagamento dos
tributos é o proprietário, contudo é permitido que se altere essa
responsabilidade pelo contrato. Ou seja, a previsão contratual de que o tributo
deve ser pago pelo inquilino é legalmente permitida.
Ótimo! Problema resolvido! Mas ainda não. Estamos falando de
impostos que decorrem da propriedade (Artigo 156, inciso I da CRFB), portanto
para a fazenda pública o responsável pelo tributo é o proprietário e segundo o Artigo
123 do CTN e a súmula 614 do STJ o contrato não pode ser opostos perante o
poder público para alterar a responsabilidade tributária.
Portanto, resumo da ópera: a Lei permite que se cobre os
impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o
pagamento dos tributos, portanto se o proprietário deixar a cargo do inquilino
o pagamento dos impostos e esse não efetuar os pagamentos a dívida perante o
poder público será do proprietário.
Sendo assim, você que é proprietário de imóveis de locação,
procure sempre um bom profissional, tanto nos serviços de contabilidade, quanto
jurídicos, em especial esse último para te orientar, evitando transtornos desnecessários.
E via de regra, calcule um valor de aluguel que cubra as taxas e impostos e
efetue o pagamento você mesmo.
O
imposto de renda (IR) é cobrado sobre toda a renda do indivíduo de maneira
progressiva, ou seja, quanto maior forem os seus rendimentos, maior será o
percentual recolhido a título de IR. É importante lembrar que todo imposto em
nosso país não tem uma destinação exata, são valores destinados ao custeio do
Estado, podendo ser empregados em qualquer gasto público.
Sendo
assim, a Lei 11.945/2009 determina as faixas de renda e as alíquotas
(percentuais) a serem cobradas dos contribuintes. Veja abaixo se você se se
enquadra em alguma dessas faixas tributáveis:
Base de
Cálculo (R$)
Alíquota
(%)
Até
1.499,15
-
De
1.499,16 até 2.246,75
7,5
De
2.246,76 até 2.995,70
15
De
2.995,71 até 3.743,19
22,5
Acima
de 3.743,19
27,5
QUAIS
OS GASTOS PODEM SER DEDUZIDOS DO IMPOSTO DE RENDA?
Isso
é uma grande dúvida que se tem. Quais gastos eu posso deduzir para pagar o IR
apenas sobre a renda? Para tentar esclarecer isso melhor, fizemos uma lista das
despesas que você pode apresentar no pedido de restituição ou mesmo na sua
declaração. São os gastos relacionados a:
Educação;
Saúde;
Doações;
Pensão;
Previdência
privada.
A
partir disso você terá efetivamente qual é a sua renda e se realmente é
necessário recolher o tributo federal.
"Empresas desativaram conta de usuário por descumprimento de normas"
Fonte: acesse a notícia completa pelo site do TJMG [clique aqui].
A modernidade trouxe muitas mudanças no estilo de vida de todos nós; e creio que todos concordarão que nada transformou mais as nossas vidas do que a tecnologia. Com a popularização da internet e dos dispositivos inteligentes (smart..phone, tv e outros - deixando os bons e velhos computadores de lado...) veio também os jogos eletrônicos que trouxeram uma nova modalidade esportiva, o E-SPORT.
Sim, o que começou lá na década de 80 como brincadeira de jovens chamados de desocupados, hoje vem se tornando profissão. E muito rentável diga-se de passagem. O que era brincadeira de adolescente está virando carreira de gente grande e séria.
Mas infelizmente, como em toda profissão temos os bons profissionais, os regulares e os péssimos profissionais que tentam levar vantagem em tudo. O caso que trazemos aqui parece ser um desses casos.
Na cidade de Mariana um jovem de 23 anos acionou o judiciário para ter a sua conta do jogo Free Fire reativada de maneira liminar (quando o juiz concede o pedido do autor sem analisar provas) por considerar a suspensão abusiva.
Entretanto a juíza de 1º Grau não ficou convencida dos argumentos do jovem ao perceber que ao que parece ele usou aplicativos de terceiros para obter vantagens no jogo, o que é terminantemente proibido pelos termos de uso do próprio jogo.
Sendo assim, considerando que o jovem aceitou os termos ao se inscrever (criar sua conta agora suspensa) na plataforma, tanto a Juíza de Marina quanto o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negaram o pedido do jovem, dizendo que não há argumentos nem evidências suficientes, ou seja, ao que parece as empresas responsáveis que o suspendeu agiram em total acordo com os termos da lei e do acordo aceito por ele.
Então minha gente, fique atento, os termos de uso que aceitamos na internet são contratos válidos juridicamente.
Observação: essa decisão é inicial e o processo vai seguir para que se apure com detalhes se realmente há alguma irregularidade.
Mais uma medida contra as liberdades individuais. Projeto de Lei 2421/2020 criminaliza exibição de armas na internet
Eles pensam que somos idiotas e vamos sair matando as pessoas porque vimos fotos ou vídeos de armas na internet ou querem prender aqueles que possam resistir ao projeto de poder deles.
Autoritarismo por aqui é generalizado!
Aliás o projeto altera o Estatuto do Desarmamento, lei que se realmente a vontade popular fosse respeitada não existiria pois votamos contra ela no referendo de 2005. Tudo bem que o referendo foi só para desviar a atenção do mensalão.
Acesse pelo link: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2251823/resultado
Me formei em Direito em
2015 e fui aprovado na segunda etapa do XVIII exame da OAB em Janeiro de 2016. O
detalhe importante aqui é que esse foi o único exame para o qual fiz a inscrição,
contudo não foi o único que fiz.
Talvez você esteja se
perguntando o que quis dizer quando disse que me inscrevi para um único exame
mas não foi o único exame que fiz. É bem simples de explicar, basta que você
entenda como foi que me preparei para o exame da OAB, tão temido por grande
parte dos estudantes e recém formados em Direito; preciso confessar que já foi
muito temido por mim.
Para resumir toda a história
(darei mais detalhes futuramente), descobri no ultimo ano da minha graduação o MÉTODO
INSTRUMENTAL DE ESTUDO, eu precisava prestar a prova para o mestrado e sempre
tive problemas com o inglês, nessa época me indicaram um curso de inglês
instrumental que basicamente inverte a ordem do aprendizado. Tradicionalmente
os professores nos ensinam a gramática, um monte de regras e depois nos ensinam
a falar ou ler; no método instrumental vamos direto para a leitura dos textos e
partir dai buscamos compreender as regras, isso faz com que adquiramos vocabulário,
tornando o aprendizado efetivo.
Enquanto fazia esse curso
de curta duração (apenas 3 meses) percebi que podia replicar o método para me
preparar para OAB, já havia passado 5 anos na graduação estudando as matérias,
os exames anteriores estão disponíveis, basta que eu encare a resolução das
provas e assim vou relembrando, sedimentando o conhecimento que já tenho e
adquirindo conhecimentos que me escaparam ao longo do curso. Era perfeito! Foi
isso que fiz e aqui estou eu te dizendo que é possível passar de primeira no
Exame da OAB sem grande estresse.
Claro que é preciso alguma
organização, método e seleção do que estudar, se você se dispor a fazer todas
as provas anteriores irá se frustrar devido ao grande número de questões e disciplinas,
mas acompanhe nosso trabalho que vamos te mostrar como organizar seus estudos
para chegar lá, sem gastar fortunas com cursinhos nem perder preciosas noites
de sono.
Ah! Só pra não deixar
ninguém curioso, infelizmente não fui aprovado no mestrado da UFMG, mas isso na
prova de Direito, porque na de Inglês PASSEI COM 95 PONTOS! O método
instrumental funciona muito bem! Agora continuo meus estudos do inglês como auto didata.
DEIXE SUA OPINIÃO OU DÚVIDA NOS COMENTÁRIOS. SERÁ UMA HONRA RECEBER SEU FEEDBACK.
Assine nosso canal do Telegram para ter acesso GRÁTIS às lives de gravação das aulas do curso completo!
*IMPORTANTE: O canal do Telegram não expõe seus dados nem permite envio de mensagens, sua finalidade é receber de maneira mais rápida e direta todo o conteúdo produzido.
*As lives não ficarão no por muito tempo após as gravações.