Em alguns casos contribuintes deixam de efetuar o pagamento por não conhecerem as datas de vencimento ou mesmo as prorrogações dadas e são surpreendidos com ações judiciais de execução fiscal, cobranças de impostos e acham um absurdo pois sequer foram notificados.
Mas a verdade é que nos tornamos devedores dos impostos, em especial o IPVA no dia seguinte ao vencimento noticiado pela administração pública. Não é necessário que o Estado nos notifique, basta que ele publique no jornal oficial (seja físico ou eletrônico) a data de vencimento. Sendo essa publicação da data de vencimento do tributo suficiente para cumprir os requisitos do Artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Portanto fique atento a data de vencimento do seu IPVA, pois ao contrário de outros tributos, para que o Estado cobre seu IPVA não é necessário procedimentos além da publicação das datas de vencimento.
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