"...a Lei permite que se cobre os impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o pagamento dos tributos..."
Essa é uma questão que sempre surge, pessoas que precisam alugar um imóvel e se vêm obrigadas pelo contrato a arcar com os impostos mesmo não sendo proprietárias ficam um tanto incomodadas e se sentem injustiçadas. Já os proprietário, respondem que sim, o inquilino deve arcar com os tributos, afinal ele está usufruindo do imóvel durante o período de locação.
Entretanto esse incomodo é mitigado pela recorrente prática
de se transferir ao inquilino os encargos tributários, afinal de contas se todo
mundo faz assim, não temos como fazer diferente. Mas a questão é: a lei permite
essa transferência? Sabe-se que os tributos são inerentes ao imóvel, inclusive
em caso de venda do imóvel, havendo débitos tributários pendentes, o novo
proprietário é responsável por eles. Portanto será que faz sentido que o
inquilino seja obrigado a pagar os tributos mesmo sendo proprietário?
Mas vamos então a resposta legal. De acordo com o Artigo 22,
inciso VIII da Lei de Inquilinato (Lei 8245/1991) o responsável pelo pagamento dos
tributos é o proprietário, contudo é permitido que se altere essa
responsabilidade pelo contrato. Ou seja, a previsão contratual de que o tributo
deve ser pago pelo inquilino é legalmente permitida.
Ótimo! Problema resolvido! Mas ainda não. Estamos falando de
impostos que decorrem da propriedade (Artigo 156, inciso I da CRFB), portanto
para a fazenda pública o responsável pelo tributo é o proprietário e segundo o Artigo
123 do CTN e a súmula 614 do STJ o contrato não pode ser opostos perante o
poder público para alterar a responsabilidade tributária.
Portanto, resumo da ópera: a Lei permite que se cobre os
impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o
pagamento dos tributos, portanto se o proprietário deixar a cargo do inquilino
o pagamento dos impostos e esse não efetuar os pagamentos a dívida perante o
poder público será do proprietário.
Sendo assim, você que é proprietário de imóveis de locação,
procure sempre um bom profissional, tanto nos serviços de contabilidade, quanto
jurídicos, em especial esse último para te orientar, evitando transtornos desnecessários.
E via de regra, calcule um valor de aluguel que cubra as taxas e impostos e
efetue o pagamento você mesmo.