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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Posso cobrar IPTU do meu inquilino?

"...a Lei permite que se cobre os impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o pagamento dos tributos..."

 

Essa é uma questão que sempre surge, pessoas que precisam alugar um imóvel e se vêm obrigadas pelo contrato a arcar com os impostos mesmo não sendo proprietárias ficam um tanto incomodadas e se sentem injustiçadas. Já os proprietário, respondem que sim, o inquilino deve arcar com os tributos, afinal ele está usufruindo do imóvel durante o período de locação.

 

Entretanto esse incomodo é mitigado pela recorrente prática de se transferir ao inquilino os encargos tributários, afinal de contas se todo mundo faz assim, não temos como fazer diferente. Mas a questão é: a lei permite essa transferência? Sabe-se que os tributos são inerentes ao imóvel, inclusive em caso de venda do imóvel, havendo débitos tributários pendentes, o novo proprietário é responsável por eles. Portanto será que faz sentido que o inquilino seja obrigado a pagar os tributos mesmo sendo proprietário?

 

Mas vamos então a resposta legal. De acordo com o Artigo 22, inciso VIII da Lei de Inquilinato (Lei 8245/1991) o responsável pelo pagamento dos tributos é o proprietário, contudo é permitido que se altere essa responsabilidade pelo contrato. Ou seja, a previsão contratual de que o tributo deve ser pago pelo inquilino é legalmente permitida.

 

Ótimo! Problema resolvido! Mas ainda não. Estamos falando de impostos que decorrem da propriedade (Artigo 156, inciso I da CRFB), portanto para a fazenda pública o responsável pelo tributo é o proprietário e segundo o Artigo 123 do CTN e a súmula 614 do STJ o contrato não pode ser opostos perante o poder público para alterar a responsabilidade tributária.

 

Portanto, resumo da ópera: a Lei permite que se cobre os impostos dos inquilinos mas isso não exime o proprietário de efetuar o pagamento dos tributos, portanto se o proprietário deixar a cargo do inquilino o pagamento dos impostos e esse não efetuar os pagamentos a dívida perante o poder público será do proprietário.

 

Sendo assim, você que é proprietário de imóveis de locação, procure sempre um bom profissional, tanto nos serviços de contabilidade, quanto jurídicos, em especial esse último para te orientar, evitando transtornos desnecessários. E via de regra, calcule um valor de aluguel que cubra as taxas e impostos e efetue o pagamento você mesmo.